terça-feira, 12 de março de 2024

1ºB - LDB TÍTULO I

 

TÍTULO I

Da Educação

A Lei Federal nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, existe por que na Constituição Federal o tema educação foi tratado em apenas 10 artigos (205 – 2014) e um desses artigos tinha a premissa de que haveria a necessidade de uma lei que disciplinasse a educação no país.

Ou seja, desde 1988, tramitou no Congresso uma lei que fizesse tal alteração, sendo finalmente aprovada no dia 20 de dezembro de 1996.

Sentido amplo e Sentido Estrito

A LDB trata especificamente de educação, como já vimos. Porém, ela divide a educação em ampla e estrita, sendo que a primeira é de responsabilidade Da Família e a segunda do Estado.

A educação no sentido amplo, é tudo aquilo que acontece nos diversos ambientes formativos, ou seja, é o que se aprende em qualquer lugar ou espaço.

Já a educação no sentido estrito, é a que acontece em ambientes formais, ou seja, uma educação escolar, sendo essa a única que a LDB irá disciplinar.

Finalidades da Educação

Existem três finalidades descritas na LDB que precisam ser lembradas e executadas, sendo elas:

O pleno desenvolvimento do educando: o processo de desenvolver todas as capacidades do educando nas dimensões cognitiva, afetiva, social e motora.

Preparo para o exercício da cidadania: é o processo em que se prepara o educando para atuar ativamente em sociedade, a fim de se tornar um cidadão e exercer sua cidadania, convivendo em harmonia enquanto sujeito de direitos e deveres.

Qualificação para o trabalho: ao contrário do que muitos pensam, esse ponto vai além de formar técnicos para o mercado de trabalho. Trata-se, na verdade, da perspectiva de formação crítica a fim de preparar o indivíduo para o desafio da vida moderna.


Fonte Os Pedagógicos

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