TÍTULO I
Da Educação
A Lei Federal nº 9.394/96, mais
conhecida como LDB, existe por que na Constituição Federal o tema educação foi
tratado em apenas 10 artigos (205 – 2014) e um desses artigos tinha a premissa
de que haveria a necessidade de uma lei que disciplinasse a educação no país.
Ou seja, desde 1988, tramitou no
Congresso uma lei que fizesse tal alteração, sendo finalmente aprovada no dia
20 de dezembro de 1996.
Sentido amplo e Sentido Estrito
A LDB trata especificamente de
educação, como já vimos. Porém, ela divide a educação em ampla e estrita, sendo
que a primeira é de responsabilidade Da Família e a segunda do Estado.
A educação no sentido amplo, é tudo
aquilo que acontece nos diversos ambientes formativos, ou seja, é o que se
aprende em qualquer lugar ou espaço.
Já a educação no sentido estrito, é
a que acontece em ambientes formais, ou seja, uma educação escolar, sendo essa
a única que a LDB irá disciplinar.
Finalidades da Educação
Existem três finalidades
descritas na LDB que precisam ser lembradas e executadas, sendo elas:
O pleno desenvolvimento do
educando: o processo de desenvolver todas as capacidades do educando nas
dimensões cognitiva, afetiva, social e motora.
Preparo para o exercício da
cidadania: é o
processo em que se prepara o educando para atuar ativamente em sociedade, a fim
de se tornar um cidadão e exercer sua cidadania, convivendo em harmonia
enquanto sujeito de direitos e deveres.
Qualificação para o trabalho: ao contrário do que muitos
pensam, esse ponto vai além de formar técnicos para o mercado de trabalho.
Trata-se, na verdade, da perspectiva de formação crítica a fim de preparar o
indivíduo para o desafio da vida moderna.
Fonte Os Pedagógicos
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