A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Diretoria Regional Metropolitana de Educação (DRM - no caso do RJ) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
Da Organização da Educação Nacional (art. 8º ao 18)
O Sistema Nacional de Educação no Brasil se organiza em regime de colaboração mútua entre os entes federativos, visando um objetivo que é comum: A formação integral.
Entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Além dos entes federativos, a LDB atualizada inclui no sistema nacional de educação a escola e os professores.
Professores – as atribuições pertinentes aos professores estão no art.13.
EXERCÍCIO
Sistemas de Ensino e abrangências
1 - COMPLETE
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
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ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS |
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União FEDERAL |
Distrito Federal e Estados __________________________ |
Municípios ________________ |
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Organizarão seus sistemas de ensino em regime de _________________ |
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Todos os sistemas têm certa
autonomia, claro que respeitando uma hierarquia. Cada sistema tem incumbências,
assim como, complementam as normas gerais de acordo com suas necessidades e
realidade.
Assista o vídeo: https://youtu.be/rSGtvFUVmlc
Algumas atribuições da UNIÃO:
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I - elaborar o Plano _____________ de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o
dos Territórios etc.
ESCREVA PARA CERTO (C) OU ERRADO (E)
( ) Algumas atribuições dos ESTADOS: Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em
consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e
coordenando as suas ações e as dos seus Municípios etc.
( ) Algumas atribuições dos MUNICÌPIOS: Art. 11.
Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em
relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino etc.
Estabelecimentos dos Sistemas de Ensino
Federal As instituições de ensino mantidas com os recursos da
União: UFRJ, Colégio Pedro II etc.; Instituições privadas de ensino superior (É
o MEC que regulamenta e autoriza o funcionamento desses estabelecimentos).
Órgãos Federais: MEC, CNE Conselho Nacional de Educação, INEP etc.
Estadual As instituições mantidas com os recursos dos estados:
UERJ, IECD etc.; Instituições de Ensino Superior mantidas com recursos dos
municípios (Precisam da autorização dos estados para que posa funcionar);
Instituições privadas de Ensino Fundamental e Ensino Médio (Precisam da
autorização do Estado para funcionarem). Órgãos estaduais ou distritais: CEE –
Conselho Estadual de Educação, SEEDUC Secretaria do Estado de Educação do Rio
de Janeiro, DRM Diretoria Regional Metropolitana etc.
Municipal As instituições mantidas com os recursos dos municípios
(EI EF EM); Instituições privadas de EI (Precisam da autorização do município
para funcionamento). Órgãos: CRE Coordenadoria Regional de Educação, SME
Secretaria Municipal de Educação, CME Conselho Municipal de Educação etc.
Assista https://youtu.be/rSGtvFUVmlc
Atribuições dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
XII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Assista: https://youtu.be/bRO2u15npAE
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